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Novas regras de franquia de bagagem em voos nacionais e internacionais

Como todo mundo do mercado de turismo do Brasil já sabia, a ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) aprovou hoje, dia 13 de dezembro de 2016, uma revis...

Como todo mundo do mercado de turismo do Brasil já sabia, a ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) aprovou hoje, dia 13 de dezembro de 2016, uma revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT) que retira a obrigatoriedade da franquia aérea gratuita de um volume de 23kg para vôos nacionais e dois volumes de 32kg para vôos internacionais.

A ANAC vê como promissora a mudança, permitindo que as companhias aéreas atuantes no Brasil se equiparem em regras com as companhias aéreas internacionais. Como conseqüência direta da regra, o preço da tarifa de vôos nacionais e internacionais deverá ficar mais barato. Há também um óbvio objetivo de se fomentar a criação de companhias aéreas low-cost, ou seja, de baixo custo, coisa inexistente no Brasil nos formatos como uma RyanAir (que tem outras particularidades), EasyJet, etc. Mas não se trata somente da franquia de bagagem. Há ainda outras alterações muito importantes:

Alterações na CGT pela ANAC

Bagagem de mão:*

aumento do limite para um volume de até 10kg por pessoa mais volume de mão (bolsa, mochila, sacola)Preço de passagens aéreas:*

devem ser publicados com todas as taxas já incluídasMultas para cancelamentos de viagem:*

não podem ultrapassar o valor do bilhete, com direito a devolução da taxa de embarqueTrechos de retorno em bilhetes de ida e volta:*

atualmente o passageiro não pode utilizar o trecho de volta caso não utilize o trecho de ida, a partir da mudança, ele poderá utilizar o trecho de retorno.Indenização em caso de overbooking:*

Passageiro deve ser indenizado na hora, imediatamente. As empresas poderão fazer ofertas para voluntários cederem seus lugares.Prazo máximo para reembolso de passagens:*

7 diasPrazo para restituição de bagagem extraviada:*

7 diasCorreção de erro na grafia do nome do passageiro:*

Gratuito

Vale ressaltar que as regras se aplicamA PARTIR DE 14 de MARÇO de 2017

somente, ou seja, não se preocupe com aquela viagem para Orlando no Reveillon em que você está pretendendo trazer todo o enxoval da casa nova, pois as regras antigas ainda estão em prazo de validade.

Muitas regras novas, interessantes, aonde muita coisa ficará a cargo de fiscalização e controle, em especial os prazos máximos para reembolso e restituição de bagagem, e também a troca de nome. Esse talvez seja um ponto muito polêmico, pois hoje em dia isso pode gerar custos em companhias parceiras em rotas internacionais. Como será feita a troca dos bilhetes no exterior, por exemplo? Ninguém vai pagar o custo? É muito diferente um nome “MARIA” que foi digitado como “MARTA” (uma letra de diferença” para um nome “MARIA” ser trocado por “PEDRO”. Particularmente, sobre as franquias de bagagem, esperamos que seja um plus. Quem está acostumado a viajar raramente esbarra nas franquias. Siga a regra “pack light” (viaje com pouco peso) e com certeza você não terá por que se preocupar.Novas regras, novos hábitos

para todos.